LEI Nº 488, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO – E. SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1978

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Fundão-ES., para o Exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 4.313.700,00 (quatro milhões, trezentos e treze mil e setecentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de Fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES:

Receita Tributária

Cr$

737.000,00

Receita Patrimonial

Cr$

20.000,00

Receita Industrial

Cr$

356.000,00

Transferências Correntes

Cr$

1.379.742,00

Receitas Diversas

Cr$

106.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$

2.598.742,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

118.408,00

Transferências de Capital

Cr$

1.596.742,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

1.714.958,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$

4.313.700,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por Funções Governamentais:

Legislativa

Cr$

100.200,00

Administração e Planejamento

Cr$

1.076.500,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

Cr$

25.000,00

Educação e Cultura

Cr$

664.000,00

Habitação e Urbanismo

Cr$

683.500,00

Saúde e Saneamento

Cr$

721.000,00

Assistência e Previdências

Cr$

373.500,00

Transporte

Cr$

670.000,00

TOTAL

Cr$

4.313.700,00

 

II – Despesas Por Unidades Orçamentárias:

Câmara Municipal

Cr$

100.200,00

Gabinete do Prefeito

Cr$

224.000,00

Junta do Serviço Militar

Cr$

25.000,00

Secretaria Administrativa

Cr$

573.500,00

Contabilidade

Cr$

110.000,00

Arrecadação – Tesouraria

Cr$

64.000,00

Fiscalização

Cr$

105.000,00

Ensino de Primeiro Grau

Cr$

664.000,00

Mercados, Feias e Matadouros

Cr$

16.000,00

Ruas e Avenidas

Cr$

416.500,00

Limpeza Pública

Cr$

114.000,00

Cemitérios

Cr$

58.000,00

Iluminação Pública

Cr$

20.000,00

Praças, Parques e Jardins

Cr$

59.000,00

Assistência-Médico Ambulatório e Domiciliar

Cr$

300.000,00

Serviço de Água e Esgotos

Cr$

421.000,00

Assistência e Previdência Social

Cr$

373.500,00

Estradas de Rodagem

Cr$

670.000,00

TOTAL

Cr$

4.313.700,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de conformidade com o Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as disposições do Artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal supra mencionada.

 

Artigo 5º Para a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Receita prevista nesta Lei;

 

II – Proceder o Detalhamento Analítico da programação constante da presente Lei;

 

III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra mediante Decreto, independentemente de abertura de créditos de conformidade com o disposto na “Alínea A”, do § 1º, do Artigo 61 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 11 de novembro de 1977.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão - ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, aos onze dias do mês de novembro de 1977.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.