LEI Nº 487, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

 

PRORROGA PRAZO DE LEI MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo da Lei Municipal nº 481, de 11 de Mao do corrente ano, por mais 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 16 de agosto de 1977.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão - ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1977.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.