O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo da Lei Municipal nº 481, de 11 de Mao do corrente ano, por mais 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 16 de agosto de 1977.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1977.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.