O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os padrões de vencimentos dos funcionários desta Prefeitura, e Câmara Municipal, que estejam com os seus padrões de vencimentos inferiores a um salário mínimo regional, até o valor deste.
Artigo 2º Serão considerados funcionários para efeito desta Lei, aqueles servidores, cujo nome consta do quadro de funcionários desta Prefeitura, e que estejam legalmente nomeados.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, podendo retroagir os seus efeitos a 01 de Maio de 1977.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 16 de agosto de 1977.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1977.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.