O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Receita e Despesa, o valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), conforme verba abaixo relacionada:
2000 – Viação, Transporte e Comunicação |
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2010 – Estradas de Rodagens |
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4000-00 – Despesas de Capital |
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4100-00 - Investimentos |
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4130-020 – Equipamentos e Instalações |
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4130-01-00 – Aquis. de uma Motoniveladora............... |
Cr$ |
50.000,00 |
Soma.................................................................. |
Cr$ |
50.000,00 |
Artigo 2º Com os recursos constantes da anulação do artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), conforme verba abaixo classificada, que se destinará à aquisição de um veículo automotor para esta Prefeitura.
2000 – Viação,
Transporte e Comunicação |
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2010 – Estradas de Rodagens |
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4000-00 – Despesas de Capital |
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4100-00 - Investimentos |
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4130-020 – Equipamentos e Instalações |
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4130-04-00 – Aquisição de um Veículo
Automotor........ |
Cr$ |
50.000,00 |
Soma.................................................................. |
Cr$ |
50.000,00 |
Artigo 3º A aquisição de veículos constante do artigo anterior, será feita diretamente da fábrica ou de revendedor autorizado, ficando o Poder Executivo autorizado para este fim, observados os preceitos legais das Leis.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 16 de agosto de 1977.
CLÉRIO
ZOCCOLOTTO
Prefeito
Municipal de Fundão - ES
registrada e publicada nesta
Secretaria Administrativa, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1977.
ARYTON
VIEIRA MACHADO
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.