LEI Nº 482, DE 11 DE MAIO DE 1977

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS PRÓPRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante Edital de Concorrência Pública, os bens Móveis de propriedades deste Município, constante de: Uma Camioneta marca Chevrolet, cor azul profundo, carroceria de aço com capacidade para 500 (quinhentos) quilos, ano de fabricação – 1973, Placa Oficial nº CN-0001, motor de gasolina, chassis nº 0148CBR70635P – adquirido da General Motors do Brasil S.A.; Um Volkswagem Kombi – Placa Oficial nº CN-0003, modelo 1971, cor branca, categoria pública, chassis nº BH240055, com capacidade para 8 (oito) passageiros, espécie Camioneta Ambulância; Rural Wilis em péssimo estado de conservação, ano de fabricação 1968, tipo 130, Placa Oficial nº 0004, combustível a gasolina, série nº 88126-010408, motor nº BF161-9-3335-49.

 

Artigo 2º Para realizar a alienação constante do artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal, na obrigação de criar um Decreto, uma Comissão Especial, que tenha no mínimo a participação de um vereador deste Município, para desenvolverem os referidos trabalhos, na forma que determina a Lei Orgânica dos Municípios nº 2.760, de 30.03.1973.

 

Artigo 3º A receita a arrecadar com a alienação citada no artigo 1º desta Lei, será contabilizada em verba própria no vigente Orçamento da Receita e Despesa, sob o código nº 2319.00.00 – Receita de Capital – Outros Bens Móveis.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 11 de maio de 1977.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão - ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, aos onze dias do mês de maio de 1977.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.