O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento) aos funcionários que receberem vencimentos inferiores a CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) e de 20% (vinte por cento) aos que receberem vencimentos superiores a CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1977.
Parágrafo único – Será extensivo apenas aos servidores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho, considerados classificados, o aumento de 40% (quarenta por cento).
Artigo 2º Os benefícios desta Lei estender-se-ão aos funcionários da Câmara Municipal e Pensionistas.
Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas próprias.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 17 de dezembro de 1976.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dezessete
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.