O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° O Parágrafo 1º, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 287, de 20 de maio de 1968, passará a ter a seguinte redação:
§ 1º A Rua que se inicia, no Restaurante de Dona Ana Maria Favalessa Tozzi, até a antiga Estação da Cia. Vale do Rio Doce, denomina-se Rua VICENTE CATUNDA DE FARIAS.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 22 de novembro de 1976.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos 22 de
novembro de 1976
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.