LEI Nº 47, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.

 

CONCEDE ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL COM ANULAÇÕES DE VERBAS.

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores desta Prefeitura e Câmara Municipal em abono Natalino na base de um mês de vencimentos.

 

Artigo 2º O abono de que trata o artigo anterior é extensivo aos diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante um ano, nos vários serviços da Municipalidade.

 

§ Único Aos diaristas nas condições especificadas no artigo anterior ser-lhes-à concedido um abono na base de Cr$ 300,00 e ao Encarregado do Cemitério Cr$ 150,00.

 

Artigo 3º Para atender a despesa prevista nesta lei fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 13.900,00, com recursos provindos de anulações das seguintes dotações orçamentárias constantes das tabelas, 1.2.3.4 e 6 do orçamento vigente:

00.8.00.3 ...........................................................Cr$ 1.000,00

111.8.09.2 .........................................................Cr$    830,00

111.8.09.3 .........................................................Cr$ 1.000,00

113.8.12.0 d) .....................................................Cr$    150,00

232.8.49.4 a) .....................................................Cr$ 2.500,00

241.8.51.3 ........................................................Cr$   750,000

303.8.63.0 c) .....................................................Cr$    850,00

309.8.89.3 .........................................................Cr$ 1.000,00

310.8.89.3 .........................................................Cr$   620,00

42.8.87.4 ...........................................................Cr$ 1.000,00

444.8.81.4 ..........................................................Cr$ 3.200,00

60.8.91.4 ...........................................................Cr$ 1.600,00

Soma .................................................................Cr$ 13.900,00

 

Artigo 4º Revogam-se  as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 19 de Dezembro de 1950.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dezenove dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta.

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.