LEI Nº 47, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.
CONCEDE
ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL COM ANULAÇÕES DE VERBAS.
A Prefeito Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica
concedido a todos os servidores desta Prefeitura e Câmara Municipal em abono
Natalino na base de um mês de vencimentos.
Artigo 2º O
abono de que trata o artigo anterior é extensivo aos diaristas que permaneceram
ininterruptamente, durante um ano, nos vários serviços da Municipalidade.
§ Único Aos
diaristas nas condições especificadas no artigo anterior ser-lhes-à concedido
um abono na base de Cr$ 300,00 e ao Encarregado do Cemitério Cr$ 150,00.
Artigo 3º
Para atender a despesa prevista nesta lei fica aberto um crédito especial na
quantia de Cr$ 13.900,00, com recursos provindos de anulações das seguintes
dotações orçamentárias constantes das tabelas, 1.2.3.4 e 6 do orçamento
vigente:
00.8.00.3
...........................................................Cr$ 1.000,00
111.8.09.2
.........................................................Cr$ 830,00
111.8.09.3 .........................................................Cr$
1.000,00
113.8.12.0 d)
.....................................................Cr$ 150,00
232.8.49.4 a)
.....................................................Cr$ 2.500,00
241.8.51.3 ........................................................Cr$ 750,000
303.8.63.0 c)
.....................................................Cr$ 850,00
309.8.89.3
.........................................................Cr$ 1.000,00
310.8.89.3
.........................................................Cr$ 620,00
42.8.87.4
...........................................................Cr$ 1.000,00
444.8.81.4
..........................................................Cr$ 3.200,00
60.8.91.4
...........................................................Cr$ 1.600,00
Soma
.................................................................Cr$ 13.900,00
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 19 de
Dezembro de 1950.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dezenove dias do
mês de Dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta.
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.