O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Comercial Futebol Clube da Cidade de Fundão um auxílio no valor de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para custeio de despesas na construção do estádio.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, o competente Crédito Suplementar.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 22 de novembro de 1976.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos 22 de
novembro de 1976
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.