O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srª. Florisbela Pimentel Farias, viúva do Funcionário Público Municipal Sr. Vicente Catunda de Farias, uma pensão vitalícia mensal de CR$ 470,00 (quatrocentos e setenta cruzeiros).
Artigo 2º Ficam alteradas para CR$ 470,00 (quatrocentos e setenta cruzeiros) mensais as pensões das Srªs: Ophelina Rodrigues Muniz e Sabina Agostini Mattos.
Artigo 3º A Despesa decorrentes desta Lei, correrão
à conta das dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o
competente Crédito Suplementar, por Decreto.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 22 de novembro de 1976.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos 22 de
novembro de 1976
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.