O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Fundão – para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei o que estima a Receita em CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, suprimentos de Fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
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Receita Tributária |
CR$ |
306.000,00 |
Receita Patrimonial |
CR$ |
33.000,00 |
Receita Industrial |
CR$ |
119.000,00 |
Transferências Correntes |
CR$ |
913.850,00 |
Receitas Diversas |
CR$ |
92.500,00 |
Total das Receitas Correntes |
CR$ |
1.464.350,00 |
RECEITA
DE CAPITAL |
CR$ |
|
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
CR$ |
20.000,00 |
Transferências de Capital |
CR$ |
915.650,00 |
Total das Receitas de Capital |
CR$ |
935.650,00 |
Total Geral da Receita |
CR$ |
2.400.000,00 |
Artigo 3º A Despesa será realizada conforme o
seguinte desdobramento:
Projeto de Lei nº 06/76 |
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I – Despesas por Funções Governamentais |
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Legislativa |
CR$ |
52.000,00 |
Administração e Planejamento |
CR$ |
466.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
CR$ |
14.500,00 |
Educação e Cultura |
CR$ |
389.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
CR$ |
404.000,00 |
Transporte (Despesas F.G) |
CR$ |
1.325.500,00 |
Saúde e Saneamento |
CR$ |
420.000,00 |
Assistência e Previdência |
CR$ |
270.500,00 |
Transporte |
CR$ |
384.000,00 |
Total |
CR$ |
2.400.000,00 |
II – Despesas por Unidades Orçamentárias |
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Câmara Municipal |
CR$ |
52.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
CR$ |
145.000,00 |
Junta do Serviço Militar |
CR$ |
14.500,00 |
Secretaria Administrativa |
CR$ |
121.000,00 |
Contabilidade |
CR$ |
90.000,00 |
Arrecadação – Tesouraria |
CR$ |
46.000,00 |
Fiscalização |
CR$ |
64.000,00 |
Ensino do Primeiro Grau |
CR$ |
389.000,00 |
Mercados, Feiras e Matadouros |
CR$ |
7.000,00 |
Ruas e Avenidas |
CR$ |
139.000,00 |
Limpeza Pública |
CR$ |
56.000,00 |
Cemitérios |
CR$ |
53.000,00 |
Iluminação Pública |
CR$ |
95.000,00 |
Praça, Parques e Jardins |
CR$ |
54.000,00 |
Assistência Médico – Ambulatório e Domiciliar |
CR$ |
155.000,00 |
Serviços de água e esgotos |
CR$ |
265.000,00 |
Assistência e Previdência Social |
CR$ |
270.500,00 |
Estradas e Rodagem |
CR$ |
384.000,00 |
Total |
CR$ |
2.400.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, de conformidade com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as disposições do
artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal supra
mencionada.
Artigo 5º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar
operações de créditos por antecipações da receita, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total da receita prevista nesta Lei;
II – Proceder o Detalhamento Analítico da programação constante
da presente Lei;
III – Efetuar
transposições de recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto,
independentemente de abertura de crédito, de conformidade com o disposto na
Alínea A, do 1º, do Artigo 61, da constituição da República Federativa do
Brasil.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 27 de setembro de 1976.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos 22 de
novembro de 1976
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.