LEI Nº 467, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976

 

CONCEDE PENSÃO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a senhora SABINA AGOSTINI MATTOS, vingo do Ex-Prefeito – Manoel de Almeida Mattos, uma pensão vitalícia mensal no valor de CR$ 336,00 (trezentos e trinta e seis cruzeiros).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correção a conta das dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o Competente Crédito Suplementar por Decreto.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 1º de setembro do corrente ano.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de setembro de 1976.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e seis.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.