O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a senhora SABINA AGOSTINI MATTOS, vingo do Ex-Prefeito – Manoel de Almeida Mattos, uma pensão vitalícia mensal no valor de CR$ 336,00 (trezentos e trinta e seis cruzeiros).
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correção a conta das dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o Competente Crédito Suplementar por Decreto.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 1º de setembro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de setembro de 1976.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos treze dias
do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e seis.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.