LEI Nº 466, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Ficam reajustados em 14% (quatorze por cento) os vencimentos do funcionalismo municipal, quando inferior ao Salário Mínimo Regional.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura dos competentes créditos suplementares por decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 1º de maio do corrente ano.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de setembro de 1976.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e seis.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.