O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Ficam reajustados em 14% (quatorze por cento) os vencimentos do funcionalismo municipal, quando inferior ao Salário Mínimo Regional.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura dos competentes créditos suplementares por decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 1º de maio do corrente ano.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de setembro de 1976.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos treze dias
do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e seis.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.