LEI Nº 463, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPCIAL PARA ATENDER DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 02 DE JULHO DE 1975, QUE ESTABELECE CRITÉRIO E LIMITES PARA FIXAÇÃO DA REMUNERAÃO DE VEREADORES

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da ordem de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento da remuneração dos vereadores, relativo ao exercício de 1975.

 

Artigo 2º Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data.

 

Artigo 3º O Crédito Especial aberto por esta Lei, receberá a seguinte classificação:

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

09 – Remuneração de Vereadores..............................................Cr$ 13.500,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 10 de Dezembro de 1975.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.