O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica concedido dos servidores municipais, estatutários e regidos pela CLT com funções classificadas, ativos ou inativos, com vencimentos, proventos ou salários até CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos, proventos ou salários, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1976.
Artigo 2º Aos funcionários ativos ou inativos que percebem vencimentos ou proventos superiores a CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), será concedido um aumento de 20% (vinte por cento) a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1976.
Parágrafo único – Aos ocupantes de cargos comissionados, o aumento será extensivo, apenas, até a proporção em que não ultrapasse os subsídios atuais do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º Os benefícios desta Lei estender-se-ão aos funcionários da Câmara Municipal e Pensionistas.
Artigo 4º O índice de aumento de que trata a presente Lei incidirá sobre o salário de Família pago ao Funcionalismo Municipal.
Artigo 5º A Prefeitura pagará pelo exercício da Tesouraria, auxílio de diferença de caixa no valor de 10% (dez por cento) dos vencimentos da Tesouraria.
Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das verbas próprias.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de dezembro de 1975.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.