LEI Nº 46, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.
SUPLEMENTAS
VERBAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Prefeito Municipal de Fundão,
Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Ficam
suplementadas com as respectivas dotações orçamentárias constantes da tabela 3,
do orçamento vigente da despesa:
303.8.63.3 .................................................................Cr$
2.500,00
303.8.63.4
.................................................................Cr$ 500,00
Soma
.......................................................................Cr$
3.000,00
Artigo 2º
Fica igualmente aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 4.500,00 (Quatro
mil e quinhentos cruzeiros) destinado ao pagamento da seguinte despesa:
I – Hospedagem de um
oficial de Policia em Comissão neste
Municipio
.....................................................................Cr$
2.400,00
II – Construção de
gabinetes indevassáveis nas sessões eleitorais deste cidade e vila de Timbuí no
pleito de 3 de outubro ultimo ......................................Cr$
2.100,00
Soma
.........................................................................Cr$
4.500,00
Artigo 3º Os
recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação no
corrente exercício, computado em “indice técnico”.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 19 de
Dezembro de 1950.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dezenove dias do
mês de Dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta.
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.