LEI Nº 46, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.

 

SUPLEMENTAS VERBAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas com as respectivas dotações orçamentárias constantes da tabela 3, do orçamento vigente da despesa:

303.8.63.3 .................................................................Cr$ 2.500,00

303.8.63.4 .................................................................Cr$   500,00

Soma .......................................................................Cr$ 3.000,00

 

Artigo 2º Fica igualmente aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos cruzeiros) destinado ao pagamento da seguinte despesa:

 

I – Hospedagem de um oficial de Policia em Comissão neste

Municipio .....................................................................Cr$ 2.400,00

II – Construção de gabinetes indevassáveis nas sessões eleitorais deste cidade e vila de Timbuí no pleito de 3 de outubro ultimo ......................................Cr$ 2.100,00

Soma .........................................................................Cr$ 4.500,00

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício, computado em “indice técnico”.

 

Artigo 4º Revogam-se  as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 19 de Dezembro de 1950.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dezenove dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta.

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.