O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Conceder-se-á ao funcionalismo municipal, como abono natalino no mês de Dezembro, uma gratificação correspondente a 1/12 dos vencimentos do cargo que estiver exercendo, por mês de serviço, durante o ano.
Artigo 2º Estende-se aos inativos, pensionistas e funcionários da Câmara Municipal a concessão da gratificação de que trata a presente Lei.
Artigo 3º Para atender as despesas oriundas da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o necessário Crédito Suplementar.
Artigo 4º O recurso para cobertura do Crédito previsto nesta Lei, será proveniente do excesso de arrecadação calculado nesta data.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de dezembro de 1975.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.