O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, da Ordem de Cr$ 1.590,00 (Hum mil, quinhentos e noventa cruzeiros) para pagamento da diferença devida pela automatização dos três telefones pertencentes a esta Municipalidade.
Artigo 2º Os recursos para abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data.
Artigo 3º O Crédito Especial aberto por esta Lei, receberá a seguinte classificação:
0 – Governo e Administração Geral
02 – Administração Superior - Executivo
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4130 – Equipamentos e Instalações
4131 – Máquinas, Motores e Aparelhos
01 – Complementação pela automatização dos telefones desta Municipalidade......................Cr$ 1.590,00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de dezembro de 1975.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.