LEI Nº 459, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Fundão para o exercício de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de Fundos e outras Fontes de Renda, na forma da Legislação em vigor, observando-se os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes:

 

 

Receita Tributária

Cr$

217.500,00

Receita Patrimonial

Cr$

12.000,00

Receita Industrial

Cr$

85.000,00

Transferências Correntes

Cr$

578.500,00

Receitas Diversas

Cr$

63.000,00

Total das Receitas Correntes

Cr$

956.000,00

 

 

 

Receitas de Capital:

 

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

100.000,00

Transferência de Capital

Cr$

494.000,00

Total das Receitas de Capital

Cr$

594.000,00

Total Geral da Receira

Cr$

1.550.000,00

 

 

Artigo 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por Funções Governamentais:

 

 

Legislativa

Cr$

15.000,00

Administração e Planejamento

Cr$

301.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

Cr$

9.000,00

Educação e Cultura

Cr$

239.000,00

Habilitação e Urbanismo

Cr$

199.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

Cr$

3.000,00

Saúde e Saneamento

Cr$

378.000,00

Assistência e Providência

Cr$

146.000,00

Transporte

Cr$

260.000,00

TOTAL

Cr$

1.550.000,00

 

 

 

II – Despesas por Órgão de Governo e de Administração:

 

 

Câmara Municipal

Cr$

15.000,00

Gabinete do Prefeito

Cr$

84.000,00

Secretaria Administrativa

Cr$

82.000,00

Contabilidade

Cr$

50.000,00

Arrecadação e Tesouraria

Cr$

40.000,00

Fiscalização

Cr$

45.000,00

Estradas de Rodagem

Cr$

260.000,00

Ruas e Avenidas

Cr$

70.000,00

Limpeza Pública

Cr$

32.000,00

Serviços de Água e Esgotos

Cr$

185.000,00

Iluminação Pública

Cr$

65.000,00

Praças, Parques e Jardins

Cr$

23.000,00

Mercados, Feiras e Matadouros

Cr$

9.000,00

Cemitérios

Cr$

9.000,00

Ensino de Primeiro Grau

Cr$

239.000,00

Comissão Municipal de Turismo

Cr$

3.000,00

Assistência Médico-Ambulatório Domiciliar

Cr$

193.000,00

Assistência Social

Cr$

146.000,00

Total

Cr$

1.550.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de conformidade com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal acima referida.

 

Artigo 5º Para execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista nesta Lei;

 

II – Proceder o Detalhamento Analítico da programação constante da presente Lei;

 

III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito, de conformidade com o disposto na Alínea A, do 1º, do artigo 61, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1975.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos onze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.