O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Fundão para o exercício de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de Fundos e outras Fontes de Renda, na forma da Legislação em vigor, observando-se os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes: |
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Receita Tributária |
Cr$ |
217.500,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
12.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
85.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
578.500,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
63.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
Cr$ |
956.000,00 |
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Receitas de Capital: |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
100.000,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ |
494.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
Cr$ |
594.000,00 |
Total Geral da Receira |
Cr$ |
1.550.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I – Despesas por Funções Governamentais: |
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Legislativa |
Cr$ |
15.000,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$ |
301.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
Cr$ |
9.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
239.000,00 |
Habilitação e Urbanismo |
Cr$ |
199.000,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ |
3.000,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
378.000,00 |
Assistência e Providência |
Cr$ |
146.000,00 |
Transporte |
Cr$ |
260.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
1.550.000,00 |
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II – Despesas por Órgão de Governo e de Administração: |
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Câmara Municipal |
Cr$ |
15.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
84.000,00 |
Secretaria Administrativa |
Cr$ |
82.000,00 |
Contabilidade |
Cr$ |
50.000,00 |
Arrecadação e Tesouraria |
Cr$ |
40.000,00 |
Fiscalização |
Cr$ |
45.000,00 |
Estradas de Rodagem |
Cr$ |
260.000,00 |
Ruas e Avenidas |
Cr$ |
70.000,00 |
Limpeza Pública |
Cr$ |
32.000,00 |
Serviços de Água e Esgotos |
Cr$ |
185.000,00 |
Iluminação Pública |
Cr$ |
65.000,00 |
Praças, Parques e Jardins |
Cr$ |
23.000,00 |
Mercados, Feiras e Matadouros |
Cr$ |
9.000,00 |
Cemitérios |
Cr$ |
9.000,00 |
Ensino de Primeiro Grau |
Cr$ |
239.000,00 |
Comissão Municipal de Turismo |
Cr$ |
3.000,00 |
Assistência Médico-Ambulatório Domiciliar |
Cr$ |
193.000,00 |
Assistência Social |
Cr$ |
146.000,00 |
Total |
Cr$ |
1.550.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de conformidade com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal acima referida.
Artigo 5º Para execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista nesta Lei;
II – Proceder o Detalhamento Analítico da programação constante da presente Lei;
III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito, de conformidade com o disposto na Alínea A, do 1º, do artigo 61, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1975.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos onze dias
do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.