O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, da ordem de Cr$ 422,32 (quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e trinta e dois centavos), para concessão de gratificação por assiduidade a funcionária da Prefeitura lotada no Serviço de Educação desta Municipalidade.
Artigo 2º Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, advirão da anulação de parte da dotação.
(128) 3111-01 01 61 – Vencimentos..................................................... Cr$ 422,32
Artigo 3º O Crédito Especial aberto por esta Lei receberá a seguinte classificação:
6 – Educação e Cultura
61 – Ensino Primeiro Grau
3000 – Despesas de Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal Civil
01-06 – Gratificação por assiduidade.................................................... Cr$ 422,32
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de novembro de 1975.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do
mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.