LEI Nº 457, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DE JOARIPE PRAIA GRANDE

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica delimitado o perímetro urbano de JoaripePraia Grande, neste Município, compreendo a faixa de terra existente entre o Rio Reis Mago no ponto em que este se encontra com o Rio Tingidor, na área já urbanizada, e o Rio Preto na divisa com Aracruz, tomando-se como ponto de referência básico o curso do Rio Tingidor, obedecida uma distância de setecentos metros do mar numa extensão até o limite dessa faixa com o Rio Preto.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de novembro de 1975.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.