O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica delimitado o perímetro urbano de Joaripe – Praia Grande, neste Município, compreendo a faixa de terra existente entre o Rio Reis Mago no ponto em que este se encontra com o Rio Tingidor, na área já urbanizada, e o Rio Preto na divisa com Aracruz, tomando-se como ponto de referência básico o curso do Rio Tingidor, obedecida uma distância de setecentos metros do mar numa extensão até o limite dessa faixa com o Rio Preto.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de novembro de 1975.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrado
e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do
mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.