LEI Nº 456, DE 20 DE MARÇO DE 2007.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA, TERRENO PARA EDIFICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO DE UM FÓRUM NESTA CIDADE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Chefe do Poder Executivo
autorizada a adquirir do Sr. VIOVALDO BENEDICTO MELLO e sua esposa ILZA VIEIRA
MELLO, por escritura pública de compra e venda, um lote de terreno urbano, sob
o n.° 01 (um), quadra “B”, do loteamento” Bairro Oseas de Almeida Netto”, no
Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, medindo a área de
Art. 2°
Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a após a compra do bem imóvel acima
discriminado, doar o mesmo para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,
Tribunal de Justiça, objetivando a edificação de um Fórum.
Art. 3º
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizada a abrir crédito
especial adicional na quantia referida no Art. 1°, com recursos próprios da
Municipalidade, para atender as referidas despesas.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
20 de março de 2007.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 20 de março de 2007.
MARIA APARECIDA
VIEIRA CARRETA
Secretário Municipal
de Gestão de Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.