O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Conceder-se-á a funcionalismo municipal, como abono natalino, nomes de dezembro uma gratificação correspondente a 1/12 dos vencimentos do cargo que estiver exercendo por mês de serviço durante o ano.
Artigo 2º Estender-se aos inativos, pensionistas e funcionários da Câmara Municipal a concessão da gratificação de que trata a presente Lei.
Artigo 3º Para atender as despesas oriundas da presente Lei, fica aberto o necessário crédito suplementar na garantia de CR$ 10.422,22 (dez mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e vinte e dois centavos) nas seguintes verbas:
CÂMARA MUNICIPAL
(001) 3111-01 01 00 – Vencimentos................................................... CR$ 351,93
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
(026) 3111-01 01 10 – Vencimento..................................................... CR$ 858,19
(027) 3111-01 05 10 – Cargos em Comissão RC-5................................. CR$ 960,00
FISCALIZAÇÃO
(050) 3111-01 01 12 – Vencimentos................................................... CR$ 1.048,47
(051) 3111-01 05 12 – Cargo em Comissão PC-1.................................. CR$ 691,20
CONTABILIDADE
(059) 3111-01 05 16 – Cargos em Comissão PC-5................................. CR$ 960,00
JUNTA SERVIÇO MILITAR
(069) 3111-01 05 29 – Cargo em Comissão PC-1.................................. CR$ 345,60
ENSINO PRIMÁRIO
(084) 3111-01 01 61 – Vencimentos................................................... CR$ 362,88
(085) 3111-01 05 61 – Cargo em Comissão PC-3.................................. CR$ 840,00
PESQUISA, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
(107) 3111-01 01 67 – Vencimentos................................................... CR$ 351,93
INATIVOS E PENSIONISTAS
(127) 3231-01 01 82 – Proventos....................................................... CR$ 1.381,00
(129) 3232-03 82 – Outras Pensões.................................................... CR$ 200,00
ÁGUA E ESGOTOS
(132) 3111-01 01 91 – Vencimentos................................................... CR$ 2.071,02
TOTAL........................................................................................... CR$ 10.422,22
Artigo 4º O recurso para cobertura do Crédito previsto no artigo 1º desta Lei, será proveniente do excesso de arrecadação calculado nesta data.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1974.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrada
e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.