AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO PARA ABERTURA DE RUA EM TIMBUÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 40m² de terra ao lado da fábrica de farinha Tucumã, pertencentes aos herdeiros de Délio Rodrigues pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para abertura da rua que levará o nome de “Rua Délio Rodrigues”.
Artigo 2° A quantia referida acima será paga diretamente aos senhores Antônio Carlos Rodrigues, Elza Loureiro Rodrigues, Terezinha Galvan Rodrigues, Maria da P. Rodrigues Tóffoli, Carlos Augusto Tóffoli, Márcio Rafael Rodrigues e Márcia Cristina Moraes Louterio, na proporção de suas respectivas quotas partes.
Artigo 3° A despesa autorizada na presente Lei Correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
1100 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas e Serviços Urbanos |
1101 |
Departamento de Obras Públicas |
1101.16.91.575.1.036 |
Obras de Pavimentação de Ruas e Drenagem de Sistemas Viários |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 31 de Dezembro de 1997.
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 31 de Dezembro de 1997.
FÁBIO VALLORY ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.