O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica concedido ao funcionalismo municipal aumento de 20% (vinte por cento) sobre os seus vencimentos e salários, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.
Artigo 2º O aumento de eu trata a presente Lei se estende ao funcionalismo da Câmara Municipal, aos inativos e aos pensionistas.
Artigo 3º Os servidores regidos pela CLT, ocupantes de funções classificadas, gozarão dos benefícios desta Lei.
Artigo 4º O índice de aumento de que trata a presente Lei incidirá sobre a salário família pago ao funcionalismo municipal.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das verbas próprias.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1974.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrada
e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.