LEI Nº 451, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

 

CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO E SERVIDORES MUNICIPAIS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica concedido ao funcionalismo municipal aumento de 20% (vinte por cento) sobre os seus vencimentos e salários, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Artigo 2º O aumento de eu trata a presente Lei se estende ao funcionalismo da Câmara Municipal, aos inativos e aos pensionistas.

 

Artigo 3º Os servidores regidos pela CLT, ocupantes de funções classificadas, gozarão dos benefícios desta Lei.

 

Artigo 4º O índice de aumento de que trata a presente Lei incidirá sobre a salário família pago ao funcionalismo municipal.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das verbas próprias.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1974.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.