O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento do Município de Fundão para o Exercício de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.163.000,00 (Hum milhão, cento e sessenta e três mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Rendas, na forma da Legislação em vigor, observado os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ |
184.300,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
7.400,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
91.800,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
429.151,60 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
58.221,00 |
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES |
Cr$ |
770.872,60 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
100.000,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ |
292.127,40 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
392.127,40 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ |
1.163.000,00 |
Artigo 3º A Despesa será realizada da forma dos quadros e Demonstrativos constantes desta Lei conforme discriminação seguinte:
PODER LEGISLATIVO |
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Despesas Correntes |
Cr$ |
9.066,00 |
Despesas de Capital |
Cr$ |
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TOTAL DAS DESPEAS DO PODER LEGISLATIVO |
Cr$ |
9.066,00 |
PODER EXECUTIVO |
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Despesas Correntes |
Cr$ |
803.664,40 |
Despesas de Capital |
Cr$ |
350.269,60 |
TOTAL DAS DESPESAS DO PODER EXECUTIVO |
Cr$ |
1.163.000,00 |
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DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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Governo e Administração Geral |
Cr$ |
79.066,00 |
Administração Financeira |
Cr$ |
167.016,60 |
Defesa e Segurança |
Cr$ |
6.900,00 |
Viação, Transp. e Comunicação |
Cr$ |
195.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
210.360,00 |
Saúde |
Cr$ |
87.000,00 |
Bem Estar Social |
Cr$ |
110.180,00 |
Serviços Urbanos |
Cr$ |
307.477,10 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS |
Cr$ |
1.163.000,00 |
Artigo 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado de conformidade com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as disposições do art. 43 Parágrafo e Incisos, da Lei Federal acima referida.
Artigo 5º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista nesta Lei;
II – Proceder ao detalhamento analítico das dotações constantes da presente Lei;
III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante Lei independentemente de abertura de Crédito de conformidade com o disposto na Alínea A do Parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 12 de novembro de 1974.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrada
e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias do
mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.