LEI Nº 450, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ORÇAMENTO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento do Município de Fundão para o Exercício de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.163.000,00 (Hum milhão, cento e sessenta e três mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Rendas, na forma da Legislação em vigor, observado os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cr$

184.300,00

Receita Patrimonial

Cr$

7.400,00

Receita Industrial

Cr$

91.800,00

Transferências Correntes

Cr$

429.151,60

Receitas Diversas

Cr$

58.221,00

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

Cr$

770.872,60

 

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

100.000,00

Transferência de Capital

Cr$

292.127,40

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

392.127,40

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$

1.163.000,00

 

 

Artigo 3º A Despesa será realizada da forma dos quadros e Demonstrativos constantes desta Lei conforme discriminação seguinte:

 

PODER LEGISLATIVO

Despesas Correntes

Cr$

9.066,00

Despesas de Capital

Cr$

 

TOTAL DAS DESPEAS DO PODER LEGISLATIVO

Cr$

9.066,00

PODER EXECUTIVO

 

 

Despesas Correntes

Cr$

803.664,40

Despesas de Capital

Cr$

350.269,60

TOTAL DAS DESPESAS DO PODER EXECUTIVO

Cr$

1.163.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Governo e Administração Geral

Cr$

79.066,00

Administração Financeira

Cr$

167.016,60

Defesa e Segurança

Cr$

6.900,00

Viação, Transp. e Comunicação

Cr$

195.000,00

Educação e Cultura

Cr$

210.360,00

Saúde

Cr$

87.000,00

Bem Estar Social

Cr$

110.180,00

Serviços Urbanos

Cr$

307.477,10

TOTAL GERAL DAS DESPESAS

Cr$

1.163.000,00

 

 

Artigo 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado de conformidade com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as disposições do art. 43 Parágrafo e Incisos, da Lei Federal acima referida.

 

Artigo 5º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista nesta Lei;

 

II – Proceder ao detalhamento analítico das dotações constantes da presente Lei;

 

III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante Lei independentemente de abertura de Crédito de conformidade com o disposto na Alínea A do Parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 12 de novembro de 1974.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.