O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Espiritossantense de Saneamento (CESAN), para a exploração e execução de serviços de abastecimento d’água, em Praia Grande, neste Município, dentro das condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento D’Água (PEAG).
Artigo 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 12 de novembro de 1974.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrada
e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias
do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.