O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da ordem de Cr$ 602,91 (seiscentos e dois cruzeiros e noventa e um centavos), para concessão de gratificação por assiduidade ao funcionário Jorge Rodrigues dos Santos lotado no Serviço de Água desta Cidade.
Artigo 2º Os recursos destinados a abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei advirão do excesso de arrecadação calculado e encontrado nesta data.
Artigo 3º O Crédito Especial de que trata esta Lei receberá a seguinte classificação:
3.000 – DESPESAS CORRENTES
3.100 – Despesas de Custeio
3.110 – Pessoal
3.111 – Pessoal Civil
0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Gratificação por Assiduidade.............................Cr$ 602,91
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 15 de outubro de 1974.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão —
ES
registrada
e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias
do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
CARLOS CANDIDO PEREIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.