LEI Nº 445, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI ESTADUAL 2.395 DE 24/01/69, DE ACORDO COM O ARTIGO 96 PARÁGRAFO 8º DA LEI 2.760 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS)

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da ordem de Cr$ 602,91 (seiscentos e dois cruzeiros e noventa e um centavos), para concessão de gratificação por assiduidade ao funcionário Jorge Rodrigues dos Santos lotado no Serviço de Água desta Cidade.

 

Artigo 2º Os recursos destinados a abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei advirão do excesso de arrecadação calculado e encontrado nesta data.

 

Artigo 3º O Crédito Especial de que trata esta Lei receberá a seguinte classificação:

 

3.000 – DESPESAS CORRENTES

3.100 – Despesas de Custeio

3.110 – Pessoal

3.111 – Pessoal Civil

0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Gratificação por Assiduidade.............................Cr$ 602,91

 

Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 15 de outubro de 1974.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.