LEI Nº 444, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Rua Alzira Subtil Carreta”, o logradouro público que se inicia na Ponte Luíza Pratti, margeando o Rio Fundão até a rua Antônio Miranda, localizada na sede do Município de Fundão.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Dezembro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.