LEI Nº 444, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de “Rua Alzira
Subtil Carreta”, o logradouro público que se inicia na Ponte Luíza Pratti,
margeando o Rio Fundão até a rua Antônio Miranda, localizada na sede do
Município de Fundão.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
21 de Dezembro de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.
CARLOS EDI DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.