LEI Nº 443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO ASSOCIATIVO NOVA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de Utilidade Pública
Municipal de Fundão - ES, o Centro Associativo Nova Vida (CANV), inscrito no
CNPJ sob o nº 04.399.292/0001-38, com sede na Rodovia Engenheiro Josil
Agostini, 162, Centro, Fundão - ES.
Art.
2° O Centro Associativo Nova Vida,
gozará dos benefícios e isenções de que trata a legislação municipal.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
21 de Dezembro de 2006.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.
CARLOS EDI DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.