LEI Nº 443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO ASSOCIATIVO NOVA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal de Fundão - ES, o Centro Associativo Nova Vida (CANV), inscrito no CNPJ sob o nº 04.399.292/0001-38, com sede na Rodovia Engenheiro Josil Agostini, 162, Centro, Fundão - ES.

 

Art. 2° O Centro Associativo Nova Vida, gozará dos benefícios e isenções de que trata a legislação municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Dezembro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.