LEI Nº 442, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEDE ABONO A
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido um abono salarial
de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), aos funcionários da Câmara Municipal de
Fundão.
§ 1º O pagamento do abono será em parcela única e
ocorrerá no mês de dezembro do exercício em curso.
Art.
2° O abono concedido no artigo 1º, em
nenhuma hipótese, incorpora, nem integra aos vencimentos, salários, proventos e
pensões e sobre ele não incidirá qualquer vantagem.
Art.
3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta dos recursos destinados a Câmara Municipal de
Fundão, na dotação orçamentária própria do exercício em curso, sob a rubrica
descrita abaixo:
001.100.01.031.001.2.001 - Manutenção das
Atividades do Poder Legislativo Municipal de Fundão.
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 17.600,00
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais R$ 3.696,00
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
21 de Dezembro de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.
CARLOS EDI DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.