LEI Nº 44, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950.
ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A Prefeito Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias constantes nas tabelas nº 4
e 6 do orçamento vigente:
444.8.68.4
...................................................................Cr$ 6.500,00
65.8.99.4 a)
.................................................................Cr$
3.000,00
Soma
..........................................................................Cr$
9.500,00
Artigo 2º Com
os recursos provindos das anulações referidas no art.º anterior, ficam
suplementadas, com as respectivas importancias, os seguintes itens da despesa:
303.8.6.3.3
................................................................Cr$ 5.500,00
303.8.63.4 a)
..............................................................Cr$ 2.000,00
40.8.82.3
...................................................................Cr$ 1.000,00
40.8.82.4
...................................................................Cr$
1.000,00
Soma
........................................................................Cr$
9.500,00
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 11 de
Novembro de 1950.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos onze dias do mês
de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta.
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.