LEI Nº 441, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA A CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.600,00
(vinte e seis mil e seiscentos reais), no orçamento vigente, assim
discriminado.
001.100.01.031.001.2.001 - Manutenção das
Atividades do Poder Legislativo Municipal de Fundão.
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens 16.000,00
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais 3.400,00
3.3.90.30.000 - Material de Consumo 7.200,00
Art.
2° Os recursos de que tratam a
presente suplementação correrão por conta de anulações de dotações
orçamentárias no valor de R$ 26.600,00 (vinte e sei mil seiscentos reais),
conforme descrição a seguir:
003.200.22.661.0039.1.094 - Elaboração de Projetos
para capitação de Recursos
3.3.90.30.000 - Material de Consumo 26. 600,00
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
21 de Dezembro de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.
CARLOS EDI DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.