LEI Nº 439, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
REGULAMENTA A
CONCESSÃO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica estabelecido no âmbito da
Câmara Municipal de Fundão que, para efeito de concessão de reconhecimento de
Utilidade Pública Municipal, a entidade beneficiária deverá apresentar
antecipada e obrigatoriamente:
I - Cópia do estatuto da entidade registrado em
cartório;
II - Cópia da ata da eleição da diretoria atual
registrada em cartório e comprovante de endereço devidamente atualizados;
III - Declaração de funcionamento a ser fornecido
pela Secretaria Municipal respectiva, de acordo com o ramo de sua atividade
e/ou objetivos e finalidades, ou por outro órgão público municipal, estadual ou
federal;
IV - Comprovante de inscrição no CNPJ.
V - Prestação de contas da entidade dos últimos 6
(seis) meses, assinada pelo presidente e outro membro responsável pelas
finanças da entidade.
Art.
2° Fica impedida de receber a
concessão de Utilidade Pública Municipal a entidade que:
I - Não tiver registro civil em cartório;
II - Não tiver realizado eleições regulamentares
para o preenchimento de cargos para sua diretoria ou não tiver endereço fixo comprovado;
III - Não estiver em plena atividade nos últimos 06
(seis) meses;
IV - Não apresentar comprovante de inscrição no
CNPJ.
Art.
3° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
21 de Dezembro de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.
CARLOS EDI DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.