LEI Nº 437, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO PARA A POLÍCIA MILITAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a efetuar despesas com alimentação para a Polícia Militar,
quando da realização de eventos Municipais e durante a estação do verão, quando
ocorre o aumento do efetivo policial no Distrito de Praia Grande.
Art.
2° As despesas correrão por conta
da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Governo:
003.100.06.181.0030.2053-3.3.90.30
Promoção da Segurança Pública no Município em parceria
com as polícias Militar e Civil.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Dezembro
de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.
CARLOS EDI DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.