LEI Nº 436, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Chefe do Poder Executivo
autorizada a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), conforme descrição funcional programática a seguir:
006.400.16.482.0057.1.116 - Recuperação de Casas
Populares de Famílias Carentes.
33.9039.000 - outros serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica.
Art.
2° Os recursos para abertura do
crédito adicional advirão de anulação parcial na dotação a seguir descrita:
006.400.16.482.0057.1.030 - Construção de Casas
Populares para população de baixa renda.
4.4.90.52.000 - Obras e Instalações R$60.000,00
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Dezembro
de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.
CARLOS EDI DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.