LEI Nº 435, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO
DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO E O TROPICAL
CAMPESTRE CLUBE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Chefe do Poder Executivo
autorizada a realizar contrato de comodato com o Tropical Campestre Clube,
objetivando o empréstimo gratuito da Máquina de Fabricar Blocos de propriedade
da Prefeitura Municipal de Fundão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Parágrafo
único - Fica possibilitada a
prorrogação do contrato, por uma única vez, nas mesmas condições.
Art.
2° Assume o Tropical Campestre toda
a responsabilidade pelo maquinário, devendo zelar pelo seu estado de
conservação, bem como deverá ser devolvido nas mesmas condições em que se
encontrava quando da entrega.
Art.
3º Fica proibida a utilização da
Máquina de Fabricar Blocos, por qualquer outra entidade ou pessoa, enquanto
estiver sob a responsabilidade do Tropical Campestre Clube, mediante a
assinatura do contrato.
Art.
4° É permitida apenas a utilização
da Máquina de Fabricar Blocos pelo Tropical Campestre Clube na fabricação de
blocos, objetivando o calçamento do clube.
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Dezembro
de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.
CARLOS EDI DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.