LEI Nº 43, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950.
CONCEDE
PRÊMIOS A RECENSEADORES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Prefeito Municipal de Fundão,
Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica concedido prêmios aos três primeiros agentes Recenseadores qeu demostrarem
melhor serviço e produção no término do Censo iniciado em 1º de julho ultimo.
Artigo 2º
Para concessão dos prêmios a que se refere o art.º anterior, será designada uma
comissão composta de membros da comissão Censitária Municipal que escolherá os
três primeiros colocados.
§ Único Os
prêmios terão os valores de Cr$ 400,00, Cr$ 300,00 e Cr$ 200,00
respectivamente.
Artigo 3º
Para atender a despesa proveniente deste lei, fica aberto o crédito especial de
Cr$ 900,00 (Novecentos cruzeiros), com recursos provindos do excesso de
arrecadação previsto em “indice técnico”.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 11 de
Novembro de 1950.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos onze dias do mês
de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta.
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.