O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica feita uma suplementação no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), na seguinte verba:
(188) V.4.1.1.2-61 – Construção de Escola Primária no Bairro São José.... Cr$ 6.000,00
Artigo
2° Os recursos para cobertura deste crédito suplementar advirão do excesso
de arrecadação verificado nesta data.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 28 de dezembro de 1973.
SEBASTIÃO
CARRETA
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte e sete dias do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três
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SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.