LEI Nº 428, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 1974, que orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Fundão em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2° Farão parte integrante da presente Lei, os Demonstrativos anexos.

 

Artigo 3° A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor observando os seguintes desdobramentos:

 

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Cr$

113.200,00

Receita Patrimonial

Cr$

5.800,00

Receita Industrial

Cr$

69.500,00

Transferências Correntes

Cr$

268.000,00

Receitas Diversas

Cr$

39.500,00

Total das Receitas Correntes

Cr$

496.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Alienação de Bens Móveis

Cr$

100.000,00

Transferência de Capital

Cr$

204.000,00

Total das Receitas de Capital

Cr$

304.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$

800.000,00

 

Artigo 4º A despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei, conforme discriminação seguinte:

 

PODER LEGISLATIVO

Despesas Correntes

Cr$

6.019,65

Despesas de Capital

Cr$

Total das despesas do Poder Legislativo

Cr$

6.019,65

PODER EXECUTIVO

Despesas Correntes

Cr$

476.580,35

Despesas de Capital

Cr$

317.400,00

Total das despesas do Poder Executivo

Cr$

793.980,35

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

Governo e Administração Geral

Cr$

67.519,65

Administração Financeira

Cr$

100.460,47

Despesa e Segurança

Cr$

4.747,20

Viação, Transporte e Comunicação

Cr$

122.500,00

Educação e Cultura

Cr$

141.207,88

Saúde

Cr$

30.448,94

Bem Estar Social

Cr$

66.820,58

Serviços Urbanos

Cr$

266.295,26

Total das despesas por funções de governos

Cr$

800.000,00

                      

Artigo 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, de conformidade com o Art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no artigo 43º Parágrafos e incisos, da Lei Federal acima referida.

 

Artigo 6º Para Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista nesta Lei;

 

II – Efetuar a transposição de recursos de uma do tacão para outra, mediante decreto, independentemente de abertura de crédito, de conformidade com o disposto na alínea “a” do parágrafo 1º do Art. 61, da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 11 de dezembro de 1973.

 

SEBASTIÃO CARRETA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria em 11 de dezembro de 1973

 

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SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.