O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 1974, que orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Fundão em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Artigo 2° Farão parte integrante
da presente Lei, os Demonstrativos anexos.
Artigo 3° A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor observando os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
||
Receita Tributária |
Cr$ |
113.200,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
5.800,00 |
Receita Industrial |
Cr$ |
69.500,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
268.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
39.500,00 |
Total das Receitas Correntes |
Cr$ |
496.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
||
Alienação de Bens Móveis |
Cr$ |
100.000,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ |
204.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
Cr$ |
304.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ |
800.000,00 |
Artigo 4º A despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei, conforme discriminação seguinte:
PODER LEGISLATIVO |
||
Despesas Correntes |
Cr$ |
6.019,65 |
Despesas de Capital |
Cr$ |
|
Total das despesas do Poder Legislativo |
Cr$ |
6.019,65 |
PODER EXECUTIVO |
||
Despesas Correntes |
Cr$ |
476.580,35 |
Despesas de Capital |
Cr$ |
317.400,00 |
Total das despesas do Poder Executivo |
Cr$ |
793.980,35 |
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
|
Governo e Administração Geral |
Cr$ |
67.519,65 |
Administração Financeira |
Cr$ |
100.460,47 |
Despesa e Segurança |
Cr$ |
4.747,20 |
Viação, Transporte e Comunicação |
Cr$ |
122.500,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
141.207,88 |
Saúde |
Cr$ |
30.448,94 |
Bem Estar Social |
Cr$ |
66.820,58 |
Serviços Urbanos |
Cr$ |
266.295,26 |
Total das despesas por funções de governos |
Cr$ |
800.000,00 |
Artigo 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, de conformidade com o Art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no artigo 43º Parágrafos e incisos, da Lei Federal acima referida.
Artigo 6º Para Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista nesta Lei;
II – Efetuar a transposição de recursos de uma do tacão para outra, mediante decreto, independentemente de abertura de crédito, de conformidade com o disposto na alínea “a” do parágrafo 1º do Art. 61, da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 11 de dezembro de 1973.
SEBASTIÃO
CARRETA
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada
nesta Secretaria em 11 de dezembro de 1973
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SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.