LEI Nº 427, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

CONCEDE AUXÍLIO AO FÓRUM DA COMARCA DE IBIRAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Fórum da Comarca de Ibiraçu, no exercício de 1974.

 

Artigo 2° Para a concessão do auxílio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o competente Crédito Especial através de Decreto.

 

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.

 

SEBASTIÃO CARRETA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três

 

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SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.