O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica feita uma suplementação no valor de Cr$ 66.750,00 (sessenta e seis mil setecentos e cinquenta cruzeiros), nas seguintes verbas:
(10)V.3111.01.02.02 |
-Subsídios e Representações |
Cr$ |
7.000,00 |
(14)V.3124-02 |
-Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ |
600,00 |
(19)V.3143-02 |
-Festividades, Recepções e Homenagens |
Cr$ |
1.500,00 |
(22)V.3140-B-02 |
-Despesas Diversas |
Cr$ |
2.000,00 |
(24)V.3216-05 |
-Transferências Diversas |
Cr$ |
1.300,00 |
SECRETARIA |
|||
(27)V.3133-02 |
-Serviços de Divulgação Impressão, e Encadernagens |
Cr$ |
1.500,00 |
ARRECADAÇÃO - TESOURARIA |
|||
(38)V.3121-11 |
-Impressos, Artigos de Expediente, Desenho Topografia e ensino |
Cr$ |
2.500,00 |
(44)V.3138-11 |
-Serviços Técnicos Especializados |
Cr$ |
3.400,00 |
VIAÇÃO TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO |
|||
(77)V.3124-42 |
-Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ |
1.000,00 |
(86)V.4112-42 |
-Construção de Estradas Pontes e Bueiros |
Cr$ |
4.000,00 |
(87)V.4113-42 |
-Ampliação e Retificação de Pontes e Bueiros |
Cr$ |
2.500,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
(115)v.4140-11-67 |
-Outros materiais de uso duradouro |
Cr$ |
1.600,00 |
(118)V.3124-71 |
-Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ |
2.000,00 |
(121)V.3127-71 |
-Drogas, Medicamento, Materiais, pra cirurgia e Embalagens |
Cr$ |
500,00 |
(123)V.3132-71 |
-Outros serviços de terceiros |
Cr$ |
6.000,00 |
BEM ESTAR SOCIAL |
|||
(134)V.3251-81 |
-INPS |
Cr$ |
2.380,00 |
(136)V.3253-81 |
-FGTS |
Cr$ |
3.000,00 |
(137)V.3254-81 |
-PASEP |
Cr$ |
1.800,00 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|||
(165)V.3134-93 |
-Iluminação e Força |
Cr$ |
7.300,00 |
VIAÇÃO TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO |
|||
(188)V.4131-42 |
-Máquinas, Motores e Equipamentos |
Cr$ |
12.800,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
(188)V.4112-61 |
-Construção da Escola no Morro São José |
Cr$ |
3.000,00 |
SOMA |
Cr$ |
66.750,00 |
Artigo
2° Os recursos para cobertura deste Crédito Suplementar, advirão do excesso
de arrecadação, verificada nesta data.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.
SEBASTIÃO
CARRETA
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e setenta e três
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SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.