O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aberto um Crédito Especial na quantia de Cr$ 1.600,00 (Hum mil e Seiscentos Cruzeiros) destinado ao pagamento de aquisição de produtos químicos para a extinção de matos das Ruas e Avenidas desta cidade, Timbuí e Praia Grande, neste município.
Artigo
2° Os recursos para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo
anterior, advirão do excesso de arrecadação, comprovada nesta data.
Artigo 3° O Crédito referido no artigo 1º desta Lei, receberá a seguinte classificação.
RUAS E AVENIDAS
(188) V.
3120-11-94 – Produtos químicos... Cr$ 1.600,00
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.
SEBASTIÃO
CARRETA
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três
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SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.