O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica concedido aos funcionários, servidores, inativos e pensionistas Municipais, uma majoração de 20% (vinte por cento) sobre seus salários, vencimentos, proventos e pensões mensais.
Artigo
2° Os servidores regidos pela CLT, ocupantes de funções classificadas,
gozarão dos benefícios desta Lei.
Artigo
3° Os operários braçais regidos pela CLT só terão direito a majoração
quando decretado pelo Governo Federal novos níveis do salário mínimo regional.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.
SEBASTIÃO
CARRETA
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três
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SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.