LEI Nº 423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um Crédito Especial na quantia de Cr$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros), destinado ao pagamento de confecção de três portas para o Posto de Fiscalização desta Prefeitura, em Praia Grande, neste município.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste Crédito Especial, advirão do excesso de arrecadação comprovado nesta data.

 

Artigo 3º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, receberá a seguinte classificação contábil.

 

FISCALIZAÇÃO

 

(188) V.4140-11-12 - Outros materiais de uso duradouro............Cr$ 500,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.

 

...

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

...

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.