LEI
Nº 423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
de Fundão, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto um Crédito Especial na quantia de Cr$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros),
destinado ao pagamento de confecção de três portas para o Posto de Fiscalização
desta Prefeitura, em Praia Grande, neste município.
Artigo 2º
Os recursos para cobertura deste Crédito Especial, advirão do excesso de
arrecadação comprovado nesta data.
Artigo 3º
O Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, receberá a seguinte
classificação contábil.
FISCALIZAÇÃO
(188) V.4140-11-12 - Outros materiais
de uso duradouro............Cr$ 500,00
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.
...
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria da
Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e setenta e três.
...
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.